segunda-feira, 22 de março de 2010

Produção Industrial e as Patentes


São Paulo, 24 de março de 2010

Resumo crítico do artigo:
Pesquisa Industrial

Publicado no site da Agência FAPESP em julho de 2009
http://www.agencia.fapesp.br/materia/10780/especiais/pesquisa-industrial.htm


Por Beatriz Varela e Giovana Costa
3º A

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
Através de um documento denominado carta-patente, fica garantida ao titular a exclusividade de exploração do objeto da invenção por um determinado período.
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279, de 14 de Maio 1996.
Atualmente, um prazo de tramitação dos pedidos de patente em exame, pode levar entre cinco e sete anos; mas o prazo ideal de tramitação do pedido até a concessão da patente deve ser de aproximadamente dois anos a dois anos e meio.

DIRPA. (diretoria de patente) é onde o usuário conhece o sistema de patentes, as modalidades e requisitos de proteção, os direitos e obrigações do titular de uma patente, tem acesso ao andamento do seu pedido, sabe como proceder para a solicitação de vista de processo e outros documentos, bem como, ter acesso aos formulários, consultar as tabelas de despacho e de custos.
A Diretoria de Patentes é responsável por analisar, decidir e conceder privilégios patentários na forma da Lei. O direito à proteção das criações intelectuais é garantia constitucional .
I - coordenar, supervisionar, acompanhar e promover a aplicação de projetos, acordos e tratados que digam respeito às patentes;
II - analisar, decidir e conceder privilégios patentários na forma da legislação em vigor;
III - participar das atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção de propriedade intelectual;
IV - acompanhar tecnicamente as propostas de projetos, acordos e tratados referentes a patentes;
V - propor o aperfeiçoamento das práticas e desenvolver padrões operacionais para análise e concessão de patentes.

Contato
Para entrar em contato com a Diretoria de Patentes utilize o sistema "Fale Conosco da Ouvidoria" e no Assunto da Mensagem direcione sua solicitação para a opção “Patentes-DIRPA”.A DIRPA também atende pelo seguintes telefones: (0xx21) 2139-3797, (0xx21) 2139-3679, (0xx21) 2139-3662, (0xx21) 2139-3638, (0xx21) 2139-3314, (0xx21) 2139-3547.
Horário de atendimento ao público: de 10:00 às 16:30.
Formularios foram modificado tendo como objetivo facilitar o preenchimento dos mesmos, estando disponíveis para download .

Como garantir sua patente
1. Consultar a LPI (Lei de Propriedade Industrial) para verificar se sua invenção pode ser patenteável.
2. Determine se seu pedido é uma patente de invenção ou modelo de utilidade
3. Realizar uma busca para certificar-se de que sua invenção tem novidade
4. Escrever o pedido de patente
5. Depositar o pedido de patente no INPI
6. Solicitar o pedido de exame.
7. Acompanhar o andamento rocessual do pedido e aguardar o exame técnico
8. Cumprir as eventuais exigências técnicas que possam ser feitas pelo examinador do INPI
9. Defeida a patente solicitar a expedição da carta patente
10. Manter o pagamento das anuidades em

Publicar ou depositar a patente?
Prazer e ansiedade sentem o inventor quando soluciona um problema técnico ou desenvolve um medicamento para a cura do câncer. No afã de conseguir parceiros interessados na sua invenção, ele a divulga sem nenhum critério. Pórem o inventor deve se preocupar com a proteção de sua invenção, sob pena de ser copiado, ou até mesmo impedido de exercer seu direito de produzir sua própria criação.
Cientistas são práticamente avaliados pelo número de suas publicações. Quanto mais publicações, mais ele é reconhecido, mais facilmente conseguirá aprovar seus projetos em órgãos de fomento. O tema patente ainda é uma espécie de tabu para alguns pesquisadores, eles se desculpam alegando que patente é muito complicada e demorada, além de cara. Por outro lado, a publicação de artigos científicos é gratuita e rápida. Enquanto a publicação do artigo leva, no máximo, um ano para sair, a concessão da patente leva cerca de cinco a seis anos, dependendo da área tecnológica.
O pesquisador deposita a patente e uma empresa se interessar em implementá-la ou, se ele não depositar a patente, alguma empresa se aproveitar da sua pesquisa e redigir o pedido de patente, transformando--se em sua detentora.
Outra preocupação do pesquisador é com os custos do depósito de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A princípio, ele imagina uma soma de cerca de R$ 2 mil, R$ 3 mil, ou até mais. Depois, custa a acreditar quando recebe a informação de que, para o depósito do pedido de patente, a taxa de retribuição cobrada pelo órgão é de R$ 80 – para pessoa física – ou R$ 200, para empresa.
O certo seria então primeito depositar o pedido de patente para garanti-la. Depois pode-se publicar todos e quantos artigos se quiser



Beatriz Varella – 3°A
Giovana Costa – 3°A

Fonte: Porta INPI

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